Lei de Zoneamento
Sob a presidência do vereador Gilson Barreto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo deu um ótimo exemplo para todo o país: realizou nada menos do que 46 audiências públicas para debater com a população a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também conhecida como a Lei de Zoneamento.
A Lei 16.402/16, originada do Projeto de Lei (PL 272/2015) é uma revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento. Ele reúne o conjunto de regras que vão definir as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade. Nele estão definidos os pontos permitidos para a instalação de uma loja, cabeleireiro ou pizzaria, bem como onde poderão ser construídas residências, prédios industriais, ou ficarão praças e áreas verdes da cidade. Inspirado no direito à cidade, o projeto tem o objetivo central de promover uma cidade cada vez mais organizada, consolidando o binômio desenvolvimento e qualidade de vida.
Amplamente discutido e aprovado, em 2014, na Câmara Municipal, o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/14, estabeleceu uma série de diretrizes para a revisão do zoneamento paulistano. O artigo 27 dessa lei trouxe mais de 46 diretrizes, que vão desde a simplificação da lei, até a orientação para estudo de zonas e de conceitos de regulação com base na quadra e não somente no lote, por exemplo.
De junho a dezembro de 2015, milhares de paulistanos participaram dessas discussões, conscientes de que o Zoneamento mudará a cara da cidade nos próximos 14 anos.
Por exemplo: é essa lei que autoriza ou não o funcionamento do comércio, da indústria e dos serviços em uma região; diz quais são as áreas de preservação ambiental; prevê as áreas em que se pode construir; determina o tipo, o tamanho e o local dos lotes e das novas edificações; e também indica os espaços reservados para a habitação popular. Não é pouca coisa.
As zonas foram organizadas conforme três tipos de territórios que se diferem, por um lado, pela perspectiva predominante de transformação, inclusive qualitativa, e por outro, pela perspectiva de preservação. Institui dimensões máximas de lotes e quadras, com a finalidade de adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a proporção entre áreas públicas e privadas e evitar a descontinuidade do sistema viário. Ou seja, os lotes e glebas com áreas superiores ao limite deverão ser objeto de loteamento, resultando na abertura de vias, na criação de áreas verdes e na reserva de áreas para equipamentos sociais. Os valores adotados (áreas máximas de lotes e quadras) tomaram por base a quadra como unidade de referência, fazendo com que o limite máximo de área do lote coincida com a dimensão e a proporção de uma quadra. Assim, o regramento novo evita a formação de grandes quadras que geram descontinuidade do sistema viário e que resultam em longas distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana sustentável.
– Territórios de transformação: são áreas em que se objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional, das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.
– Territórios de qualificação: são áreas em que se objetiva a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem estes territórios.
– Territórios de preservação: são áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural.
Compareceram às audiências 7.870 pessoas. Manifestaram-se 1.366 cidadãos. No total, foram quase duas mil contribuições da população durante esses encontros. E mais de mil e quinhentas pelo hotsite da Câmara Municipal.
A secretaria da comissão recebeu também mais de mil e quinhentas contribuições.
Foram discutidos temas como zonas residenciais, zonas corredor, locais de culto, moradia popular, meio ambiente, regularização fundiária e muitos outros.
Tudo, com grande divulgação, para que todos pudessem participar, lembrando que essas dezenas de audiências foram realizadas em todas as regiões da cidade, com ampla divulgação e grande presença popular.
Nestes tempos em que muitos são os eleitos e poucos os que assumem as suas responsabilidades, esse amplo debate paulistano com o Poder Legislativo chamou a atenção do país e mostrou que, apesar da crise generalizada, nem tudo está perdido no Brasil.
22/06/2015
Câmara Municipal
25/06/2015
Campo Limpo
27/06/2015
Guaianases
27/06/2015
Cidade Tirandentes
29/06/2015
Câmara Municipal
02/07/2015
Santana
04/07/2015
M´Boi Mirim
04/07/2015
Cidade Ademar
06/07/2015
Câmara Municipal
06/08/2015
Jabaquara
08/08/2015
Freguesia do Ó
08/08/2015
Casa Verde
10/08/2015
Câmara Municipal
13/08/2015
Moóca
15/08/2015
São Miguel
15/08/2015
Itaim Paulista
17/08/2015
Câmara Municipal
20/08/2015
Jaçanã
22/08/2015
Capela do Socorro
22/08/2015
Parelheiros
24/08/2015
Câmara Municipal
29/08/2015
Perus
29/08/2015
Pirituba
31/08/2015
Câmara Municipal
03/09/2015
Vila Maria / Vila Guilherme
10/09/2015
Sé
12/09/2015
São Mateus
12/09/2015
Itaquera
14/09/2015
Vila Mariana
17/09/2015
Vila Prudente
19/09/2015
Sapopemba
19/09/2015
Aricanduva
21/09/2015
Pinheiros
24/09/2015
Ipiranga
26/09/2015
Ermelino Matarazzo
26/09/2015
Penha
28/09/2015
Lapa
03/10/2015
Santo Amaro
03/10/2015
Butantã
05/10/2015
Lapa / Pinheiros / V. Mariana
08/10/2015
Câmara Municipal
21/11/2015
Devolutiva Geral
28/11/2015
Zona Norte
28/11/2015
Zona Leste
01/12/2015
Zona Sul
02/12/2015
Zonas Oeste e Central
16/12/2015
Audiência para Devolutiva